A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é responsável por realizar operações de crédito, como empréstimos, por meio de plataforma eletrônica e com a utilização de recursos próprios.

Com a maior abertura de SCDs e SEPs, entrevistamos Jânio Iwata, diretor da empresa de assessoria e consultoria financeira MC.R2, que explicou o que são SCD e SEP, qual o capital mínimo necessário para abrir um negócio desse tipo e quem pode fazer isso. Boa leitura!

Quais são as diferenças entre SCD e SEP?

A Sociedade de Crédito Direto é uma fintech que atua com foco em operações de crédito e funciona por plataforma eletrônica, também tendo risco de crédito e de inadimplência. Além da necessidade de capital próprio para a formação de carteira de crédito. Pode ser, também, emissora de moeda eletrônica e de emissora de instrumento pós-pago.

Já a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é uma instituição que realiza operações de crédito, como financiamento e empréstimos, apenas entre pessoas. Elas intermediam as operações de crédito, conectando os credores com os devedores e o acompanhamento do desempenho.

Com a SEP, não se tem o risco de crédito, inadimplência e não há formação de carteira. Ela funciona como uma prestadora de serviços, podendo ser também somente uma emissora de moeda eletrônica.

Qualquer pessoa pode abrir uma Sociedade de Crédito Direto?

Sim, qualquer pessoa pode abrir uma SCD, mas tem algumas condições que devem ser levadas em consideração, como:

  • Ter uma conduta íntegra - processos cíveis e penais;
  • Ter alguém na equipe com conhecimento/experiência no sistema financeiro;
  • Capacidade financeira – comprovação da origem dos recursos que serão aportados na SCD;
  • Capacidade econômica – comprovação de patrimônio que possa dar sustentabilidade ao negócio.

E qual o capital mínimo necessário para abrir uma SCD/SEP?

O capital mínimo da SCD é de um milhão de reais, lembrando que deverá manter este valor de maneira contínua. Portanto, se tiver prejuízo e ficar abaixo deste valor, terá que efetuar aportes adicionais de capital.

Se a SCD optar em ser também emissora de moeda eletrônica (conta digital e cartão pré-pago) deverá manter um capital mínimo de R$ 3 milhões. Um milhão pela SCD e dois milhões pela emissora de moeda eletrônica.

Já se a SCD optar em, também, ser emissor de instrumento pós-pago (emissora/administradora de cartão de crédito) e, consequentemente, será emissora de moeda eletrônica e de instrumento pós-pago, o capital mínimo será de R$ 5 milhões.

Uma empresa fora do âmbito financeiro pode abrir uma SCD e integrar ao seu negócio já existente?

Será necessária a constituição de uma holding financeira exclusiva para participação em instituição financeira, mas uma empresa pode abrir uma SCD como controladora indireta.

Quais são os passos para abrir uma SCD?


Business case interno

Análise da aderência dos produtos e serviços ao seu negócio, análise das sinergias atuais e futuras e projeções financeiras e econômicas.

Societário

Constituição das empresas – holding financeira e SCD, com aporte de capital em espécie / títulos públicos e sua documentação da origem dos recursos, obtenção do CNPJ e definições dos diretores.

Protocolo no Banco Central do Brasil

Documentação de instrução do processo e Justificativa Fundamentada.

Processo de análise do Banco Central do Brasil

Podem existir questionamentos por parte do Banco Central do Brasil e até entrevista/reunião com os controladores/diretores.

Após a aprovação do processo

Prazo de 1 ano para entrada em atividade.


Após entender como funciona a abertura de uma SCD, precisa de ajuda para desenvolver e lançar sua solução? Conte com nossos especialistas em tecnologia financeira.