O mercado das fintechs está cada vez mais consolidado no Brasil e o cenário é promissor. Entretanto, apesar de existirem há mais de uma década no país, apenas em 2018 uma regulamentação foi estabelecida pelo Banco Central (BC) para formalizar as operações.
Por se tratarem de resoluções recentes, é comum que existam dúvidas sobre como se adequar às regras, por exemplo, para regulamentar negócios que oferecem operações de crédito direto e empréstimo entre pessoas. Pensando nisso, reunimos neste artigo as informações mais relevantes. Boa leitura!
Resolução nº 4.656: tipos de empresas financeiras
Em abril de 2018, o Banco Central estabeleceu um marco importante para a regulamentação das fintechs: a resolução nº 4.656. Ela prevê que as fintechs podem ser registradas como dois tipos de empresas financeiras: Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) ou Sociedade de Crédito Direto (SCD).
É preciso entender que antes dessa resolução, uma fintech poderia apenas atuar como correspondente bancária, por meio de parcerias com bancos tradicionais, os verdadeiros responsáveis por suas operações.
A SEP é uma empresa do tipo Peer to Peer, ou seja, liga o tomador do empréstimo ao investidor. Ela funciona como uma ponte entre quem necessita de crédito e quem deseja emprestar dinheiro em troca de lucro.
Isso significa que uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas não disponibiliza capital próprio. Ela funciona apenas como intermediadora financeira entre investidor e tomador. Importante ressaltar ainda que as operações de empréstimo e financiamento da SEP são intermediadas apenas em plataforma eletrônica.
Já as empresas que desejam emprestar recursos próprios e atuar com seguros e análise de crédito devem realizar cadastro como SCD. As empresas de Sociedade de Crédito Direto também só podem contar com operações realizadas por meio de plataforma eletrônica.
Entretanto, a principal diferença entre SCD e SEP se encontra na origem dos recursos. Enquanto a SCD opera sem poder captar no mercado e com origem no seu próprio capital, a SEP trabalha intermediando tomadores de crédito e investidores.
Vale ressaltar que independentemente do modelo de negócio, as fintechs devem possuir autorização de funcionamento do Bacen.
Resolução nº 4.657: liberdade de operação
Por meio dessa regulamentação de fintechs, foi permitido às empresas atuarem com diferentes atividades do mercado financeiro, como a venda de direitos creditórios, securitização e as operações de custódia.
A partir dessa resolução, as empresas não necessitam mais de um banco para reduzirem seus custos operacionais e oferecerem crédito. Isso possibilitou ao mercado maior competitividade, liberdade de operação e vantagens aos clientes.
Circular nº 3.685
Um ponto importante para mencionarmos neste processo é o estabelecimento da Circular nº 3.885 de 2018, que revogou integralmente a Circular nº 3.683, até então responsável por regulamentar as instituições de pagamento.
Além de alguns ajustes na sistematização e na redação, a norma trouxe alterações relevantes, em especial quanto aos requisitos para obrigatoriedade do pedido de autorização para funcionamento, estabelecendo valores mínimos para que a instituição de pagamento.
Resolução nº 4.658: segurança cibernética
Em seguida, a resolução nº 4.658 foi responsável por regulamentar a proteção das informações nas plataformas eletrônicas, determinando padrões e procedimentos obrigatórios para garantir a segurança cibernética às fintechs.
O Banco Central só autoriza o funcionamento de fintechs que implementam procedimentos com o objetivo de diminuir a vulnerabilidade diante de incidentes e que facilitem o controle de rastreamento de informações sensíveis.
Outros pontos importantes da resolução são registro obrigatório, análise e controle de possíveis incidentes, além de criar mecanismos para disseminar a cultura de segurança cibernética dentro das empresas.
Lei nº 3.709/18: proteção de dados
Mesmo não se tratando de uma regulamentação de fintech específica, a Lei nº 3.709/18 (também conhecida como LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados) impacta diretamente na atuação das empresas.
É importante lembrar que a LGPD estabelece que as empresas devem adotar medidas de segurança para tratar os dados de segurança dos clientes, tanto dentro quanto fora do ambiente virtual.
Por isso, é fundamental que todas as fintechs estejam atentas para todas as determinações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
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